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Regulamento

Consulte os critérios de participação, votação, apuração e reconhecimento do Sabores de Ouro.

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Versão publicada 2026.1

Regulamento Geral - Circuito Gastronomico Regional Sabores de Ouro 2026

Publicado em 2026-08-05 00:00:00.000000

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REGULAMENTO GERAL
CIRCUITO GASTRONÔMICO REGIONAL SABORES DE OURO 2026
NOVA LIMA, RAPOSOS E RIO ACIMA
As Prefeituras Municipais de Nova Lima, Raposos e Rio Acima, por meio de seus órgãos municipais competentes
nas áreas de desenvolvimento econômico, turismo, cultura e correlatas, tornam público o presente
Regulamento Geral do Circuito Gastronômico Regional Sabores de Ouro 2026, destinado à participação de
estabelecimentos gastronômicos localizados nos três municípios.
Para fins deste Regulamento, o Circuito Gastronômico Regional Sabores de Ouro 2026 será denominado
simplesmente Circuito.
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. O Circuito Gastronômico Regional Sabores de Ouro 2026 é uma ação pública intermunicipal de promoção
turística, gastronômica, cultural e de desenvolvimento econômico regional, voltada à valorização dos
estabelecimentos gastronômicos de Nova Lima, Raposos e Rio Acima.
1.2. A iniciativa integra estratégia de fortalecimento do roteiro turístico regional “Entre Trilhas, Sabores e
Aromas”, vinculado à Instância de Governança Regional — IGR Circuito do Ouro, valorizando as afinidades
históricas, culturais, naturais, econômicas e gastronômicas dos três municípios.
1.3. O Circuito será realizado por meio de cooperação entre os Municípios de Nova Lima, Raposos e Rio Acima,
conforme Acordo de Cooperação Técnica, Institucional, Operacional e Promocional ou instrumento equivalente.
1.4. O Circuito terá caráter exclusivamente turístico, cultural, gastronômico, promocional e de desenvolvimento
econômico, não implicando transferência direta de recursos financeiros aos estabelecimentos participantes,
nem garantia de incremento de faturamento, clientela ou resultado econômico individual.
1.5. O Circuito será realizado no período de 21 de agosto a 20 de setembro de 2026, simultaneamente nos
municípios de Nova Lima, Raposos e Rio Acima.
1.6. A cerimônia de encerramento e divulgação dos resultados ocorrerá no dia 29 de setembro de 2026, em local
e horário a serem informados posteriormente pela Comissão Técnica Intermunicipal.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Nova Lima, Raposos e Rio Acima possuem vocação turística, histórico-cultural, ambiental e gastronômica
relevante, com potencial de fortalecimento por meio da integração regional, da valorização da produção local e
da promoção conjunta dos empreendimentos gastronômicos.
2.2. O Circuito busca contribuir para:
I. a integração regional estruturada entre os três municípios;
II. o fortalecimento da identidade gastronômica territorial;
III. a valorização dos produtores locais, especialmente de mel, agricultura familiar e ingredientes regionais;
IV. a qualificação dos serviços de alimentação fora do lar;
V. a ampliação do fluxo turístico em período estratégico;
VI. a promoção do roteiro turístico regional;
VII. a geração de renda, trabalho e oportunidades para o setor gastronômico e para a cadeia produtiva do
turismo.
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2.3. A iniciativa se articula ao Programa Prepara Gastronomia/Sebrae, considerando que os estabelecimentos
participantes estão passando por processo de capacitação e qualificação nos seus respectivos municípios.
3. DOS OBJETIVOS
3.1. Objetivo geral
3.1.1. Promover, valorizar e estimular o desenvolvimento do roteiro turístico gastronômico regional,
fortalecendo os estabelecimentos gastronômicos, o trade turístico e a identidade territorial dos municípios de
Nova Lima, Raposos e Rio Acima.
3.2. Objetivos específicos
3.2.1. São objetivos específicos do Circuito:
I. valorizar a gastronomia local como expressão cultural e turística;
II. incentivar o desenvolvimento do turismo regional por meio da promoção do setor gastronômico;
III. fortalecer a cooperação entre os municípios participantes;
IV. estimular a qualificação dos estabelecimentos gastronômicos;
V. promover a melhoria dos serviços de atendimento, gestão, manipulação e apresentação de alimentos;
VI. incentivar o consumo nos estabelecimentos participantes;
VII. divulgar produtos locais, ingredientes regionais e produtores do território;
VIII. ampliar a visibilidade de Nova Lima, Raposos e Rio Acima no cenário gastronômico regional e estadual;
IX. contribuir para o posicionamento turístico integrado dos três municípios no Circuito do Ouro.
4. DA NATUREZA DO CIRCUITO
4.1. O Circuito consiste em ação pública de promoção territorial e gastronômica, com adesão voluntária dos
estabelecimentos interessados que atendam às condições previstas neste Regulamento.
4.2. O Circuito contará com componente competitivo, mediante avaliação dos pratos participantes pelo público
consumidor, conforme critérios definidos neste Regulamento.
4.3. A participação dos clientes na votação não gerará direito a prêmio, sorteio, brinde, vantagem econômica ou
qualquer benefício individual, destinando-se exclusivamente à avaliação dos pratos participantes.
4.4. A premiação prevista neste Regulamento será destinada exclusivamente aos estabelecimentos e ao
profissional de atendimento vencedores, na forma de troféus, certificados e destaques promocionais, sem
pagamento em dinheiro.
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
5.1. Poderão participar do Circuito bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, cafés, confeitarias,
hamburguerias, cozinhas autorais e estabelecimentos similares, desde que:
I. estejam localizados em Nova Lima, Raposos ou Rio Acima;
II. possuam atendimento aberto ao público para consumo no local;
III. estejam devidamente formalizados, com CNPJ ativo;
VI. estejam participando, tenham participado ou se comprometam a concluir as atividades de orientação,
alinhamento ou capacitação vinculadas ao Programa Prepara Gastronomia/Sebrae, disponibilizadas no
respectivo município;
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VII. aceitem integralmente as regras deste Regulamento.
5.2. Não será admitida a participação de estabelecimento que não possua atendimento presencial aberto ao
público durante o período de realização do Circuito.
5.3. A inscrição e participação no Circuito não dispensam o estabelecimento do cumprimento das normas
sanitárias, consumeristas, trabalhistas, tributárias, fiscais, ambientais, urbanísticas e demais legislações
aplicáveis à sua atividade.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A adesão ao festival será efetivada após devolução da ficha de inscrição assinada conforme Formulário de
adesão publicado, sendo a data limite de 07 de agosto de 2026 para envio da ficha aos pontos de referência de
cada município.
6.2. Assinada a ficha de inscrição o responsável se compromete a:
 Seguir as normas deste Regulamento;
 autorizar o uso de imagem do prato e do estabelecimento, conforme modelo disponibilizado pela
organização;
 estar ciente de que os profissionais de atendimento poderão ser avaliados pelos clientes durante a
votação do Circuito, exclusivamente para fins de reconhecimento simbólico da categoria Melhor
Atendimento, observadas as regras de proteção de dados pessoais e uso de imagem previstas neste
Regulamento.
6.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
6.4. Cada estabelecimento deverá ceder o mínimo de 1 (um) e o máximo de 10 (dez) pratos participantes de
cortesia para que, através de voucher possa ser consumido pela imprensa influenciadores e convidados com o
intuito de divulgar o Circuito
6.5. Caso sejam identificadas pendências sanáveis na documentação apresentada, a Comissão Técnica
Intermunicipal poderá conceder prazo de até 2 dias úteis para regularização.
6.6. A ausência de regularização no prazo indicado poderá resultar no indeferimento da inscrição.
6.7. Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão Técnica Intermunicipal, no prazo de 2 dias úteis
contados da comunicação ao estabelecimento.
7. DO PRATO PARTICIPANTE
7.1. Cada estabelecimento participante poderá inscrever apenas 1 prato no Circuito.
7.2. O prato inscrito deverá ser exclusivo para o Circuito, podendo consistir em criação inédita ou releitura
desenvolvida especialmente para a edição de 2026.
7.3. O prato deverá conter obrigatoriamente:
I. uma proteína de livre escolha, animal ou vegetal; e
II. mel e/ou uma ou mais PANCs — Plantas Alimentícias Não Convencionais.
7.4. O estabelecimento deverá informar à Comissão Técnica Intermunicipal, até a data definida para a sessão
fotográfica ou etapa equivalente:
I. nome do prato;
II. descrição resumida, com até 200 caracteres;
III. ingredientes principais;
IV. proteína utilizada;
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V. indicação do uso de mel e/ou PANC;
VI. preço de venda ao consumidor;
VII. informações sobre presença de ingredientes com potencial alergênico, quando aplicável;
VIII. autorização para produção de imagem oficial do prato.
7.5. O valor do prato participante deverá ser de, no mínimo, R$ 25,00 e, no máximo, R$ 70,00.
7.6. O prato deverá estar disponível para venda ao público durante todo o período do Circuito, salvo situações
excepcionais devidamente justificadas à Comissão Técnica Intermunicipal.
7.7. A ausência reiterada do prato inscrito, sem justificativa aceita pela Comissão Técnica Intermunicipal, poderá
ensejar penalidade ou exclusão do estabelecimento.
7.8. O estabelecimento será integralmente responsável pela escolha, procedência, identificação, manipulação,
preparo, armazenamento, conservação e segurança dos ingredientes utilizados no prato inscrito, especialmente
proteínas, mel, PANCs e demais insumos.
7.9. No caso de utilização de PANCs, o estabelecimento deverá zelar pela correta identificação da espécie,
origem segura, aptidão para consumo humano e forma adequada de preparo.
7.10. A Comissão Técnica Intermunicipal poderá solicitar informações complementares sobre o prato,
ingredientes, descrição ou apresentação, sempre que necessário para fins de divulgação, segurança alimentar
ou adequação às regras do Circuito.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES
8.1. São obrigações dos estabelecimentos participantes:
I. cumprir integralmente este Regulamento;
II. manter regularidade documental durante todo o período do Circuito;
III. participar das atividades de orientação, alinhamento ou capacitação vinculadas ao Prepara
Gastronomia/Sebrae, conforme cronograma do respectivo município;
IV. disponibilizar o prato inscrito durante o período oficial do Circuito;
V. manter o preço informado à organização, salvo autorização ou justificativa aceita pela Comissão Técnica
Intermunicipal;
VI. divulgar sua participação no Circuito por meio dos materiais oficiais disponibilizados;
VII. utilizar os materiais promocionais oficiais em local visível ao público;
VIII. não alterar materiais gráficos, digitais ou promocionais oficiais sem autorização da Comissão Técnica
Intermunicipal;
IX. orientar sua equipe sobre o funcionamento do Circuito, o prato participante e as regras de votação;
X. disponibilizar o QR Code de votação somente aos clientes que consumirem o prato inscrito;
XI. zelar pela veracidade das informações fornecidas aos clientes;
XII. seguir as orientações da Vigilância Sanitária Municipal;
XIII. observar boas práticas de manipulação, conservação, higiene e segurança dos alimentos;
XIV. manter o ambiente limpo, organizado e adequado ao atendimento ao público;
XV. comunicar imediatamente à Comissão Técnica Intermunicipal qualquer situação que possa comprometer
sua participação;
XVI. não praticar atos que possam comprometer a lisura da votação;
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XVII. não oferecer vantagem, brinde, desconto condicionado ou qualquer benefício ao cliente em troca de voto
ou avaliação positiva.
8.2. O descumprimento das obrigações previstas neste Regulamento poderá ensejar advertência, penalidade na
pontuação, desconsideração de votos, exclusão do Circuito ou outras medidas cabíveis, conforme a gravidade
do caso.
9. DA COMISSÃO TÉCNICA INTERMUNICIPAL
9.1. A Comissão Técnica Intermunicipal do Circuito será composta por, no mínimo, 1 representante titular e 1
suplente de cada município participante.
9.2. A Comissão Técnica Intermunicipal deverá ser instituída por ato formal, portaria, designação administrativa,
ata ou instrumento equivalente, com indicação dos representantes de Nova Lima, Raposos e Rio Acima.
9.3. Compete à Comissão Técnica Intermunicipal:
I. coordenar a execução geral do Circuito;
II. validar inscrições e documentos;
III. acompanhar a participação dos estabelecimentos;
IV. orientar os participantes sobre as regras do Regulamento;
V. definir cronogramas complementares;
VI. organizar ou acompanhar sessões fotográficas, materiais de divulgação e ações promocionais;
VII. acompanhar a votação;
VIII. apurar os resultados;
IX. analisar votos inconsistentes, duplicados ou com indícios de fraude;
X. aplicar advertências e penalidades, quando cabíveis;
XI. analisar recursos administrativos;
XII. registrar decisões relevantes em ata ou documento equivalente;
XIII. deliberar sobre casos omissos.
9.4. As decisões da Comissão Técnica Intermunicipal deverão observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e transparência.
9.5. As decisões serão tomadas preferencialmente por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos
representantes dos municípios.
9.6. O membro da Comissão Técnica Intermunicipal que possuir relação direta de parentesco, vínculo societário,
econômico, profissional ou interesse particular com estabelecimento participante deverá declarar impedimento
e se abster da deliberação específica.
10. DO LANÇAMENTO E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
10.1. O evento de lançamento do Circuito ocorrerá no dia 18 de agosto de 2026, às 11h, em local a ser divulgado
posteriormente.
10.2. A participação dos estabelecimentos inscritos no evento de lançamento poderá ser considerada
obrigatória, salvo justificativa aceita pela Comissão Técnica Intermunicipal.
10.3. A divulgação do Circuito será realizada pelos canais oficiais dos municípios participantes e por outros meios
definidos pela Comissão Técnica Intermunicipal.
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10.4. A publicidade institucional do Circuito deverá possuir caráter educativo, informativo, turístico, cultural,
gastronômico ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades, agentes públicos, servidores
ou terceiros.
10.5. A eventual participação de imprensa, comunicadores, criadores de conteúdo ou influenciadores deverá
observar as regras administrativas aplicáveis, especialmente quando houver contratação, remuneração,
permuta, fornecimento de alimentação, brindes, vantagens ou qualquer outra forma de contraprestação.
10.6. A cobertura espontânea de imprensa e influenciadores poderá ocorrer mediante convite institucional, sem
caráter de contratação ou obrigação de divulgação, salvo instrumento próprio em sentido diverso.
11. DO MATERIAL PUBLICITÁRIO
11.1. Para promoção do Circuito, cada estabelecimento participante poderá receber materiais oficiais, conforme
disponibilidade orçamentária, logística e definição da Comissão Técnica Intermunicipal, tais como:
I. banner personalizado com nome do estabelecimento e foto do prato inscrito;
II. livretos, folders ou materiais digitais com informações dos participantes;
III. displays de mesa;
IV. cards digitais para redes sociais;
V. QR Code oficial de votação;
VI. outros materiais definidos pela organização.
11.2. Os materiais oficiais serão produzidos ou disponibilizados conforme planejamento da Comissão Técnica
Intermunicipal e dos setores de comunicação dos municípios.
11.3. É vedada a alteração, adulteração, reprodução indevida ou uso descontextualizado dos materiais oficiais
do Circuito sem autorização prévia da Comissão Técnica Intermunicipal.
11.4. Solicitações de correção ou adequação dos materiais deverão ser encaminhadas ao canal oficial do
município correspondente:
I. Nova Lima: turismo@pnl.mg.gov.br;
II. Raposos: cultura@raposos.mg.gov.br;
III. Rio Acima: comunicacaosetuc@prefeiturarioacima.mg.gov.br.
12. DA VOTAÇÃO
12.1. A votação será realizada pelo público consumidor no período de 21 de agosto a 20 de setembro de 2026.
12.2. Poderá votar o cliente que consumir o prato inscrito no Circuito.
12.3. A votação será realizada por meio de formulário eletrônico acessado por QR Code oficial disponibilizado
no estabelecimento participante.
12.4. Cada consumidor poderá votar somente 1 vez por prato participante, observadas as regras técnicas do
formulário eletrônico e os mecanismos de validação definidos pela Comissão Técnica Intermunicipal.
12.5. O formulário de votação poderá coletar dados necessários à validação do voto, prevenção de duplicidades,
auditoria e apuração do resultado, observadas as regras de proteção de dados pessoais previstas neste
Regulamento.
12.6. Serão avaliados pelo público os seguintes quesitos, com notas de 5 a 10:
I. sabor do prato;
II. limpeza e higiene do estabelecimento;
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III. apresentação do prato;
IV. atendimento do estabelecimento;
V. tempo de espera pelo prato.
12.7. A nota final será calculada por média ponderada, conforme os seguintes pesos:
Quesito Peso
Sabor do prato 4
Limpeza e higiene do estabelecimento 3
Apresentação do prato 3
Atendimento do estabelecimento 2
Tempo de espera pelo prato 2
12.8. A fórmula da nota final será:
Nota Final = [(Sabor x 4) + (Limpeza e Higiene x 3) + (Apresentação x 3) + (Atendimento x 2) + (Tempo de Espera
x 2)] ÷ 14.
12.9. A nota final será considerada com até duas casas decimais, observada a regra de arredondamento definida
pela Comissão Técnica Intermunicipal.
12.10. Serão considerados votos válidos aqueles preenchidos integralmente, dentro do período oficial de
votação, por clientes que tenham consumido o prato participante.
12.11. Poderão ser desconsiderados votos:
I. duplicados;
II. incompletos;
III. manifestamente inconsistentes;
IV. preenchidos fora do período de votação;
V. realizados por colaboradores, sócios ou representantes do próprio estabelecimento avaliado;
VI. vinculados a tentativa de manipulação do resultado;
VII. que apresentem indícios técnicos de fraude ou irregularidade;
VIII. realizados em desacordo com este Regulamento.
12.12. A desconsideração de votos deverá ser fundamentada pela Comissão Técnica Intermunicipal.
12.13. No momento da votação, o cliente poderá informar o nome do profissional que realizou seu atendimento
e atribuir nota específica ao atendimento recebido, para fins de reconhecimento simbólico da categoria Melhor
Atendimento ou denominação equivalente definida pela Comissão Técnica Intermunicipal.
12.14. A informação do nome do profissional de atendimento será preenchida pelo próprio cliente, sendo
recomendável que o estabelecimento oriente sua equipe sobre a dinâmica da votação e sobre a possibilidade
de reconhecimento simbólico dos profissionais melhor avaliados.
12.15. Para fins de apuração, a Comissão Técnica Intermunicipal poderá consolidar variações de grafia, apelidos
ou nomes incompletos de um mesmo profissional, mediante validação com o estabelecimento correspondente.
12.16. A divulgação pública do nome ou imagem do profissional reconhecido dependerá de ciência e autorização
do próprio profissional, quando aplicável.
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13. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
13.1. Para participar da apuração final, o estabelecimento deverá obter, no mínimo, 30 votos válidos.
13.2. A Comissão Técnica Intermunicipal poderá, de forma fundamentada, avaliar situações excepcionais
relativas ao número mínimo de votos, especialmente para preservar a representatividade regional e evitar
distorções entre estabelecimentos de diferentes portes ou municípios.
13.3. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Técnica Intermunicipal entre os dias 21 e 28 de
setembro de 2026, ou em até 5 dias úteis após o encerramento do Circuito.
13.4. A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 29 de setembro de 2026, durante a cerimônia de
encerramento.
13.5. Em caso de empate na nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. maior nota no quesito sabor do prato;
II. maior nota no quesito limpeza e higiene do estabelecimento;
III. maior nota no quesito apresentação do prato;
IV. maior nota no quesito atendimento do estabelecimento;
V. maior nota no quesito tempo de espera pelo prato;
VI. maior número de votos válidos;
VII. deliberação fundamentada da Comissão Técnica Intermunicipal, caso persista o empate.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Os estabelecimentos poderão ser advertidos, penalizados ou excluídos do Circuito em caso de
descumprimento deste Regulamento.
14.2. Poderá ser aplicada penalidade de redução de 0,2 ponto na média final do estabelecimento, mediante
registro objetivo da ocorrência pela Comissão Técnica Intermunicipal, nas seguintes hipóteses:
I. não utilização do material oficial disponibilizado pela organização;
II. ausência de divulgação mínima do Circuito nos canais próprios do estabelecimento, quando existentes;
III. ausência injustificada em atividade obrigatória de alinhamento, lançamento ou capacitação;
IV. não disponibilização do prato inscrito durante o período do Circuito;
V. fornecimento de QR Code de votação a pessoas que não tenham consumido o prato participante;
VI. orientação inadequada ou insuficiente da equipe sobre o funcionamento do Circuito;
VII. descumprimento das obrigações de divulgação turística e institucional acordadas com a Comissão Técnica
Intermunicipal.
14.3. Sempre que possível, antes da aplicação da penalidade, a Comissão Técnica Intermunicipal poderá
conceder prazo de até 24 horas para regularização da falha, quando se tratar de situação sanável.
14.4. A penalidade de 0,2 ponto poderá ser aplicada uma única vez ou de forma cumulativa, conforme a
gravidade e a repetição da conduta, mediante decisão fundamentada da Comissão Técnica Intermunicipal.
14.5. Situações graves, como fraude na votação, manipulação de resultados, falsidade documental,
descumprimento sanitário relevante, prática discriminatória, publicidade enganosa ou conduta incompatível
com os objetivos do Circuito, poderão ensejar exclusão imediata do estabelecimento, assegurado o direito de
manifestação.
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14.6. Da aplicação de penalidade caberá recurso no prazo de 2 dias úteis contados da comunicação ao
estabelecimento.
15. DA PREMIAÇÃO
15.1. Serão reconhecidos os três estabelecimentos com maior nota final geral no Circuito, observados os
critérios deste Regulamento.
15.2. O primeiro, segundo e terceiro lugares gerais receberão troféus e destaques promocionais nos canais
oficiais dos municípios participantes.
15.3. Todos os estabelecimentos participantes que cumprirem as regras do Circuito receberão certificado de
participação.
15.4. Poderá ser concedido reconhecimento ao profissional de atendimento melhor avaliado, conforme
votação do público, consolidação dos dados pela Comissão Técnica Intermunicipal e validação das informações
junto ao respectivo estabelecimento.
15.4.1. A divulgação pública do nome e da imagem do profissional reconhecido dependerá de sua ciência e
autorização, quando aplicável.
15.5. A Comissão Técnica Intermunicipal poderá instituir reconhecimentos complementares, sem premiação
em dinheiro, tais como:
I. melhor prato de Nova Lima;
II. melhor prato de Raposos;
III. melhor prato de Rio Acima;
IV. melhor prato geral;
V. destaque em atendimento.
15.6. A criação de reconhecimentos complementares deverá ser divulgada previamente aos participantes.
15.7. A premiação será entregue no dia 29 de setembro de 2026, durante a cerimônia de encerramento do
Circuito.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. Os dados pessoais coletados no âmbito do Circuito serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição,
comunicação com os participantes, validação documental, organização, votação, auditoria, apuração,
divulgação dos resultados e registro institucional da iniciativa.
16.2. Poderão ser coletados dados de representantes dos estabelecimentos, clientes votantes e profissionais de
atendimento eventualmente mencionados pelos clientes no formulário de votação, na medida necessária à
execução, auditoria, apuração e divulgação dos resultados do Circuito.
16.3. Os Municípios de Nova Lima, Raposos e Rio Acima atuarão como controladores dos dados pessoais
tratados no âmbito de suas respectivas competências, podendo haver tratamento compartilhado quando
necessário à execução intermunicipal do Circuito.
16.4. Os dados pessoais não serão utilizados para finalidade incompatível com o Circuito, nem compartilhados
com terceiros sem base legal adequada.
16.5. A divulgação pública de resultados poderá conter nome fantasia do estabelecimento, município, nome do
prato, classificação, imagens do prato e, quando houver ciência e autorização do interessado, nome e imagem
do profissional de atendimento reconhecido.
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16.6. A divulgação de imagem ou identificação de clientes, empregados, profissionais de atendimento ou
terceiros dependerá de autorização específica, quando exigida pela legislação aplicável.
16.7. Os titulares dos dados poderão solicitar informações, correção ou providências relativas ao tratamento de
seus dados pessoais por meio dos canais oficiais indicados pelos respectivos municípios.
16.8. Os dados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades do Circuito, prestação
de contas, controle interno, registro histórico e obrigações legais ou administrativas aplicáveis.
17. DO USO DE IMAGEM
17.1. Os estabelecimentos participantes autorizam, de forma gratuita, não exclusiva e pelo prazo de 5 anos, o
uso de imagens do prato inscrito, do nome fantasia, da fachada e dos ambientes do estabelecimento,
exclusivamente para fins de divulgação institucional, turística, cultural, histórica e promocional do Circuito.
17.2. A autorização de uso de imagem compreenderá materiais físicos e digitais, incluindo sites oficiais, redes
sociais institucionais, imprensa, vídeos, folders, livretos, banners, painéis, apresentações, relatórios, registros
históricos e demais peças de divulgação relacionadas ao Circuito.
17.3. É vedado o uso das imagens para finalidade diversa da promoção institucional, turística ou histórica do
Circuito, salvo autorização específica.
17.4. O estabelecimento participante declara possuir autorização ou titularidade sobre imagens, marcas, nomes,
elementos visuais ou conteúdos que eventualmente fornecer à organização, responsabilizando-se por
reclamações de terceiros decorrentes de uso indevido.
17.5. Imagens de pessoas identificáveis, incluindo clientes, empregados, representantes, cozinheiros,
atendentes, garçons, garçonetes ou terceiros, somente poderão ser utilizadas mediante autorização específica,
quando necessária.
18. DA RESPONSABILIDADE SANITÁRIA, CONSUMERISTA E OPERACIONAL
18.1. Cada estabelecimento participante será o único responsável pela produção, preparo, qualidade,
segurança, conservação, comercialização e entrega do prato inscrito ao consumidor.
18.2. A participação no Circuito não transfere aos municípios responsabilidade sobre a operação interna dos
estabelecimentos, manipulação de alimentos, atendimento ao consumidor, obrigações trabalhistas, emissão
fiscal, precificação, estoque, compras, fornecedores ou condutas praticadas pelos participantes.
18.3. Os estabelecimentos deverão cumprir as normas sanitárias aplicáveis, bem como as orientações da
Vigilância Sanitária Municipal, especialmente quanto à higiene, manipulação, armazenamento, conservação,
transporte e exposição de alimentos.
18.4. As informações prestadas ao consumidor deverão ser claras, verdadeiras e adequadas, especialmente
quanto a preço, composição do prato, ingredientes principais, restrições alimentares e eventual presença de
alergênicos.
18.5. Eventuais reclamações de consumidores relativas à qualidade, segurança, preço, atendimento,
disponibilidade ou experiência de consumo deverão ser tratadas diretamente pelo estabelecimento, sem
prejuízo da comunicação à Comissão Técnica Intermunicipal quando a situação puder afetar a imagem ou
regularidade do Circuito.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A inscrição no Circuito implica ciência e aceitação integral deste Regulamento.
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19.2. O presente Regulamento poderá ser alterado mediante deliberação da Comissão Técnica Intermunicipal e
aprovação dos municípios participantes, cabendo às Prefeituras divulgar as alterações pelos mesmos meios
utilizados para a publicação original.
19.3. Alterações relevantes que impactem obrigações, prazos, critérios de avaliação ou direitos dos participantes
deverão ser comunicadas aos estabelecimentos inscritos.
19.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica Intermunicipal, observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e interesse
público.
19.5. A Comissão Técnica Intermunicipal poderá expedir comunicados, orientações complementares e
cronogramas operacionais para garantir a boa execução do Circuito.
19.6. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Lima/MG, 05 de agosto de 2026.
Lucas Henrique de Oliveira
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Prefeitura Municipal de Nova Lima
Weverton Henrique do Amaral Ferreira
Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Prefeitura Municipal de Raposos
Diego Carlos Mendes
Secretário de Turismo e Cultura
Prefeitura Municipal de Rio Acima
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Juntos pelo território

Apoio: Roteiros Circuito do Ouro. Correalização: Prepara Gastronomia e Sebrae. Realização: Rio Acima, Raposos e Nova Lima.